Aviso legal - Resolução -RDC 102, anexo I, título I, Requisitos gerais, artigo 5 item A.: " É vedada a propaganda, publicidade e promoção de medicamentos de venda sob prescrição, exceto quando acessíveis exclusivamente a profissionais habilitados a prescrever ou dispensar medicamentos. Acesso restrito a profissionais de saúde que devem preencher seus dados completos e registro profissional, respondendo os infratores às penalidades previstas em lei.
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